TJGOImprocedenteJulgamento: 11/03/2026

Procedimento Comum Cível nº 52078521620268090051

Processo nº 5207852-16.2026.8.09.0051

10ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Inscrição em Cadastro Restrito de Crédito

Inteiro teor — prévia

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno interposto contra Decisão Monocrática que conheceu e desproveu Apelação Cível manejada em face de sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, Repetição de Indébito e Tutela de Urgência, ajuizada em razão de alegada inexistência de contratação de cartão de crédito e inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5207852-16.2026.8.09.0051 · 10ª Vara Cível · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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