Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas nº 07018051320268070018
Processo nº 0701805-13.2026.8.07.0018
7? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701805-13.2026.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: DYEGO ALVES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. DYEGO ALVES DA SILVA apresentou cumprimento de sentença em face do DISTRITO FEDERAL tendo em vista o que foi decidido na ação coletiva 0007537-02.2015.8.07.0018 (2015.01.1.036778-9), buscandoo cumprimento de obrigação de fazer por parte do Distrito Federal consistente em reintegrar a hora extraordinária em seu contracheque conforme o referido título exequendo. O Distrito Federal apresentou impugnação alegando sobrestamento do feito e que não merecem prosperar as alegações do exequente, pois, com o advento da Lei nº 7.481/2024, a remuneração da carreira da Polícia Penal foi transformada em subsídio, razão pela qual a ‘hora extra noturna’ (25ª hora), anteriormente acrescida à remuneração dos Agentes de Execução Penal por força de determinação judicial foi absorvida pelo subsídio instituído pela mencionada Lei já que destinava a retribuir hora extra calculada pela ora noturna e o adicional noturno, verbas inerentes às atribuições do cago, cujo regime e trabalho por escala de revezamento pode ser cumprido por qualquer integrante da careira, sendo naturalmente propício à eficácia da atividades correspondentes. Assim, entende que não cabe restabelecer o pagamento da ‘25ª hora’ porque o regime jurídico remuneratório anterior deixou de existir, sendo inviável cumular parcela agora inserida no subsídio. Réplica ID 271612338. É o relato do necessário. DECIDO. 1) DELIMITAÇÃO DO JULGADO Proposta em 07/04/2015 a ação coletiva pelo SINDICATO DOS AGENTES DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL – SINDIPEN/DF requerendo: 1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas · Processo nº 0701805-13.2026.8.07.0018 · 7? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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