TJDFTImprocedenteJulgamento: 09/02/2026

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas nº 07018051320268070018

Processo nº 0701805-13.2026.8.07.0018

7? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF

Assuntos (classificação CNJ)

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701805-13.2026.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: DYEGO ALVES DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. DYEGO ALVES DA SILVA apresentou cumprimento de sentença em face do DISTRITO FEDERAL tendo em vista o que foi decidido na ação coletiva 0007537-02.2015.8.07.0018 (2015.01.1.036778-9), buscandoo cumprimento de obrigação de fazer por parte do Distrito Federal consistente em reintegrar a hora extraordinária em seu contracheque conforme o referido título exequendo. O Distrito Federal apresentou impugnação alegando sobrestamento do feito e que não merecem prosperar as alegações do exequente, pois, com o advento da Lei nº 7.481/2024, a remuneração da carreira da Polícia Penal foi transformada em subsídio, razão pela qual a ‘hora extra noturna’ (25ª hora), anteriormente acrescida à remuneração dos Agentes de Execução Penal por força de determinação judicial foi absorvida pelo subsídio instituído pela mencionada Lei já que destinava a retribuir hora extra calculada pela ora noturna e o adicional noturno, verbas inerentes às atribuições do cago, cujo regime e trabalho por escala de revezamento pode ser cumprido por qualquer integrante da careira, sendo naturalmente propício à eficácia da atividades correspondentes. Assim, entende que não cabe restabelecer o pagamento da ‘25ª hora’ porque o regime jurídico remuneratório anterior deixou de existir, sendo inviável cumular parcela agora inserida no subsídio. Réplica ID 271612338. É o relato do necessário. DECIDO. 1) DELIMITAÇÃO DO JULGADO Proposta em 07/04/2015 a ação coletiva pelo SINDICATO DOS AGENTES DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL – SINDIPEN/DF requerendo: 1.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas · Processo nº 0701805-13.2026.8.07.0018 · 7? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Valor da Execução / Cálculo / Atualização

48% procedente3% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 2.010 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10002390220225020465

    Processo nº 1000239-02.2022.5.02.0465

    16ª Turma - Cadeira 5

    Desconsideração da Personalidade Jurídica · Execução Provisória · Valor da Execução / Cálculo / Atualização

  • TRT7Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00003090520235070031

    Processo nº 0000309-05.2023.5.07.0031

    Gab. Des. Maria Roseli Mendes Alencar

    Adicional de Horas Extras · Negativa de Prestação Jurisdicional · Valor da Execução / Cálculo / Atualização

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10020699720165020049

    Processo nº 1002069-97.2016.5.02.0049

    5ª Turma - Cadeira 5

    FGTS · Depósito/Diferenças · Adicional Noturno · Horas Extras · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Divisor · Reflexos · Base de Cálculo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Plano de Cargos e Salários · Anotação/Retenção da CTPS ·

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00005728720145020032

    Processo nº 0000572-87.2014.5.02.0032

    18ª Turma - Cadeira 4

    Honorários Advocatícios · Juros · Correção Monetária · Custas / Emolumentos · Imposto de Renda · Contratuais · Taxa SELIC · CTPS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · Cont

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00011271920145020028

    Processo nº 0001127-19.2014.5.02.0028

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Honorários Advocatícios · Juros · Correção Monetária · Custas / Emolumentos · Imposto de Renda · Contratuais · Taxa SELIC · CTPS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Controle de Jornada · in

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00003676920105020009

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    Tribunal Pleno - Cadeira 18

    Juros · Correção Monetária · Taxa SELIC · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salári

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