STJParcialmente procedenteJulgamento: 06/03/2025

Recurso Especial nº 00732535020144013400

Processo nº 0073253-50.2014.4.01.3400

GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88)

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0073253-50.2014.4.01.3400 · GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO · julgado em 06/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88)

79% procedente3% parcialmente procedente18% improcedente

Calculado de 411 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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