Art. 2º · Portaria

Resultado final da seleção de candidatos à bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Pronametro.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 611, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º As bolsas serão concedidas por um período inicial de 12 (doze) meses, com previsão de vigência inicial a partir de outubro/2026, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, com possibilidade de renovação mediante apresentação e aprovação de relatório anual de atividades.

Art. 1ºArt. 3º
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