Preâmbulo
DECRETO Nº 13.122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 > Promulga o Acordo Constituinte do Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros na América Latina e no Caribe, firmado pela República Federativa do Brasil, em Roma, em 28 de outubro de 1994. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo Constituinte do Centro para os Serviços de Informação e Assessoramento sobre a Comercialização dos Produtos Pesqueiros na América Latina e no Caribe - INFOPESCA foi celebrado em São José, Costa Rica, em 18 de fevereiro de 1994, e entrou em vigor, no plano internacional, na mesma data; Considerando que o Acordo foi firmado pela República Federativa do Brasil, em Roma, em 28 de outubro de 1994; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 145, de 5 de outubro de 2017; e Considerando que o Governo brasileiro comunicou à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, depositária da Constituição da INFOPESCA, em 26 de julho de 2018, o cumprimento dos requisitos legais internos necessários à plena eficácia do Acordo no plano jurídico externo; DE CR ETA: