Art. 97
Art. 97. À Divisão de Receita e Preços - DIREC compete estruturar a operação e executar as atividades de previsão e monitoramento da receita; e de execução da Política de Preços.
Art. 97 · Portaria
PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 92, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Art. 97
Art. 97. À Divisão de Receita e Preços - DIREC compete estruturar a operação e executar as atividades de previsão e monitoramento da receita; e de execução da Política de Preços.
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