Art. 91
Art. 91. À Coordenação de Finanças - COFIN compete supervisionar, coordenar e gerenciar as entregas relacionadas ao empenho da despesa e à análise, execução e conciliação financeiras, bem como atuar junto aos estabelecimentos bancários na habilitação dos ordenadores de despesas e nas atividades relacionadas às contas vinculadas e garantias contratuais.