Preâmbulo · Portaria

PORTARIA Nº 532, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 532, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Preâmbulo

PORTARIA Nº 532, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n.º 0052600.005319/2025-22, que demonstram o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Portaria Inmetro n.º 160, de 31 de março de 2022, resolve:

Art. 1º
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