Preâmbulo · Portaria

PORTARIA Nº 2.562, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.562, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Preâmbulo

PORTARIA Nº 2.562, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.027100/2015-80, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por ROGÉRIO BATISTA CAMPHORA, inscrito no CPF sob o nº XXX.211.388-XX, e anular a Portaria nº 1.808, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 145, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 97.260,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.058708/2016-37, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por APARECIDO BEZERRA NUNES, inscrito no CPF sob o nº XXX.557.718-XX, e anular a Portaria nº 1.664, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 136, de 25 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.028360/2016-53, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por OLGA DO NASCIMENTO MASSARELLI, inscrita no CPF sob o nº XXX.308.448-XX, e anular a Portaria nº 3.818, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. mbro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.028360/2016-53, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por OLGA DO NASCIMENTO MASSARELLI, inscrita no CPF sob o nº XXX.308.448-XX, e anular a Portaria nº 3.818, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 113, de 12 de novembro de 2021, para declarar anistiado político MANOEL FERNANDES DO NASCIMENTO post mortem, filho de ISABEL PHILOMENA DO NASCIMENTO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 97.260,00 (noventa e sete mil, duzentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

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