Preâmbulo
PORTARIA Nº 156, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55, ambos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, resolve: