PORTARIA Nº 1.997, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11133, resolve:
Portaria
PORTARIA Nº 1.997, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
3 dispositivos · Gabinete da Ministra
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Art. 1º Anular a Portaria nº 2.302, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 104, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOÃO EVANGELISTA DE SOUZA, com fundamento no Parecer nº 574/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 1º Anular a Portaria nº 1.136, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 18, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político DARIO MUNIZ post mortem, com fundamento no Parecer nº 442/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 1º Anular a Portaria nº 274, de 10 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 51, Seção 1, pág. 26, de 14 de março de 2026, que declarou anistiado político GILBERTO DE LIMA COSTA, com fundamento no Parecer nº 683/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 1º Anular a Portaria nº 1.706, de 8 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 24, de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político OSNI KLING post mortem, com fundamento no Parecer nº 646/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 1º Anular a Portaria nº 564, de 9 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, pág. 31, de 14 de maio de 2003, que declarou anistiado político LUIZ CARLOS NEIVA, com fundamento no Parecer nº 550/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 1º Anular a Portaria nº 1.771, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 29, de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ACLAIR BRAZ DE ALMEIDA, com fundamento no Parecer nº 551/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 1º Anular a Portaria nº 2.266, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 101, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDNO DE CARVALHO GOMES, com fundamento no Parecer nº 257/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 4ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de abril de 2025. Art. 1º Anular a Portaria nº 1.141, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 19, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político EDILVANDO ALFREDO BATISTA DE LA ROQUE post mortem, com fundamento no Parecer nº 453/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 6ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026. Art. 1º Anular a Portaria nº 2.382, de 15 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 107, de 16 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político CARLOS BARBOSA MORALES post mortem, com fundamento no Parecer nº 609/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 1º Anular a Portaria nº 2.269, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 101, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO GARCIA FERREIRA post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 239/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 1º Anular a Portaria nº 1.909, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 90, de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político LOURIVAL CORRÊA SANTOS post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 242/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 1º Anular a Portaria nº 701, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 9, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político HILDO FERNANDES DO RÊGO post mortem, com fundamento no Parecer Divergente nº 269/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16690, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10321, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42165, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 20010105433, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA Nº 2.003, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05299, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16046, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27623, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48613, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14091, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16374, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20680, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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