Portaria

PORTARIA nº 1.003, de 28 de agosto de 2026

Vigência não confirmada

3 dispositivos · Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio de Janeiro

Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.

PORTARIA nº 1.003, de 28 de agosto de 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.004942/2026-78, resolve:

Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Arielle Ferreira Honorato, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 17322-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

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