Art. 2º · Lei

Lei da ADPF

Vigente

Lei nº 9.882/1999 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental · 9.882/1999

Art. 2º

Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; II - (VETADO) § 1o Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo. § 2o (VETADO)

Art. 1ºArt. 3º
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