Art. 5º · Lei

Lei da ADI

Vigente

Lei nº 9.868/1999 — Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · 9.868/1999

Art. 5º

Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência. Parágrafo único. (VETADO)

Art. 4ºArt. 6º
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