Art. 31
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1999 *
Art. 31 · Lei
Lei nº 9.868/1999 — Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · 9.868/1999
Art. 31
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1999 *
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