Art. 12-A
Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
Art. 12-A · Lei
Lei nº 9.868/1999 — Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · 9.868/1999
Art. 12-A
Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
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