Art. 1º
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. CAPÍTULO II DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Seção I Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade