Art. 1º · Lei

Lei da ADI

Vigente

Lei nº 9.868/1999 — Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · 9.868/1999

Art. 1º

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. CAPÍTULO II DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Seção I Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

PreâmbuloArt. 2º
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