Art. 70
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 29 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Paulo Paiva Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.2.1999 e retificado em 11.3.1999 *