Art. 64-ALei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência

Art. 64Art. 64-B
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