Art. 60 · Lei

Lei do Processo Administrativo

Vigente

Lei nº 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal · 9.784/1999

Art. 60

Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Art. 59Art. 61
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