Art. 17
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. CAPÍTULO VII DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 17 · Lei
Lei nº 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal · 9.784/1999
Art. 17
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. CAPÍTULO VII DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.