Art. 17Lei do Processo Administrativo

Lei nº 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. CAPÍTULO VII DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 16Art. 18
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