Art. 6º · Lei

Lei de Direitos Autorais

Vigente

Lei nº 9.610/1998 — Direitos Autorais · 9.610/1998

Art. 6º

Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas. Título II Das Obras Intelectuais Capítulo I Das Obras Protegidas

Art. 5ºArt. 7º
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