Art. 3º
Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
Art. 3º · Lei
Lei nº 9.610/1998 — Direitos Autorais · 9.610/1998
Art. 3º
Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
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