Art. 23
Art. 23. Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário. Capítulo II Dos Direitos Morais do Autor
Art. 23 · Lei
Lei nº 9.610/1998 — Direitos Autorais · 9.610/1998
Art. 23
Art. 23. Os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, os seus direitos, salvo convenção em contrário. Capítulo II Dos Direitos Morais do Autor
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