Art. 101
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis. Capítulo II Das Sanções Civis
Art. 101 · Lei
Lei nº 9.610/1998 — Direitos Autorais · 9.610/1998
Art. 101
Art. 101. As sanções civis de que trata este Capítulo aplicam-se sem prejuízo das penas cabíveis. Capítulo II Das Sanções Civis
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