Art. 82
Art. 82. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 12 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1998 e retificado em 17.2.1998 *