Art. 79
Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Art. 79 · Lei
Lei nº 9.605/1998 — Crimes Ambientais · 9.605/1998
Art. 79
Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
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