Art. 9º · Lei

Alienação Fiduciária de Imóvel

Vigente

Lei nº 9.514/1997 — Alienação Fiduciária de Imóvel (SFI) · 9.514/1997

Art. 9º

Art. 9º A companhia securitizadora poderá instituir regime fiduciário sobre créditos imobiliários, a fim de lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sendo agente fiduciário uma instituição financeira ou companhia autorizada para esse fim pelo BACEN e beneficiários os adquirentes dos títulos lastreados nos recebíveis objeto desse regime. (Revogado pela Medida Provisória nº 1.103, de 2022) (Revogado pela Lei nº 14.430, de 2022)

Art. 8ºArt. 10
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