Art. 42 · Lei

Alienação Fiduciária de Imóvel

Vigente

Lei nº 9.514/1997 — Alienação Fiduciária de Imóvel (SFI) · 9.514/1997

Art. 42

Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir. Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1997 e retificado em 24.11.1997. *

Art. 41
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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