Art. 37-C
Art. 37-C. Os editais previstos nesta Lei poderão ser publicados de forma eletrônica. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
Art. 37-C · Lei
Lei nº 9.514/1997 — Alienação Fiduciária de Imóvel (SFI) · 9.514/1997
Art. 37-C
Art. 37-C. Os editais previstos nesta Lei poderão ser publicados de forma eletrônica. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
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