Art. 37 · Lei

Alienação Fiduciária de Imóvel

Vigente

Lei nº 9.514/1997 — Alienação Fiduciária de Imóvel (SFI) · 9.514/1997

Art. 37

Art. 37. Às operações de arrendamento mercantil de imóveis não se aplica a legislação pertinente à locação de imóveis residenciais, não residenciais ou comerciais.

Art. 36Art. 37-A
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