Art. 33 · Lei

Alienação Fiduciária de Imóvel

Vigente

Lei nº 9.514/1997 — Alienação Fiduciária de Imóvel (SFI) · 9.514/1997

Art. 33

Art. 33. Aplicam-se à propriedade fiduciária, no que couber, as disposições dos arts. 647 e 648 do Código Civil. CAPÍTULO II-A (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013) DO REFINANCIAMENTO COM TRANSFERÊNCIA DE CREDOR

Art. 32Art. 33-A
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