Art. 28
Art. 28. A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.
Art. 28 · Lei
Lei nº 9.514/1997 — Alienação Fiduciária de Imóvel (SFI) · 9.514/1997
Art. 28
Art. 28. A cessão do crédito objeto da alienação fiduciária implicará a transferência, ao cessionário, de todos os direitos e obrigações inerentes à propriedade fiduciária em garantia.
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