Art. 89CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Art. 88Art. 90
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