Art. 81CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

Art. 80Art. 82
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