Art. 51CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

Art. 50Art. 52
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