Art. 44-A · Lei

CTB

Vigente

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro · 9.503/1997

Art. 44-A

Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Art. 44Art. 45
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