Art. 319CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 319. Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor o disposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.

Art. 318Art. 319-A
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