Art. 309CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 308Art. 310
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