Art. 248CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção para o transbordo.

Art. 247Art. 249
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