Art. 237CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Art. 236Art. 238
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