Art. 215CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem: I - em interseção não sinalizada: a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b) a veículo que vier da direita; II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 214Art. 216
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