Art. 204CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 203Art. 205
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