Art. 190CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022) Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 189Art. 191
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