Art. 172CTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 171Art. 173
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Gerencie processos, prazos e perícias num só lugar

O Zuris reúne as movimentações de todos os tribunais, calcula prazos do CPC e organiza peças e perícias. Estas ferramentas são uma amostra grátis.

Conheça o Zuris