Art. 134-ACTB

Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro

Art. 134-A. O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Art. 134Art. 135
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