Art. 43 · Lei

Lei de Protesto

Vigente

Lei nº 9.492/1997 — Protesto de Títulos · 9.492/1997

Art. 43

Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.09.1997 *

Art. 42
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