Art. 24
Art. 24. O deferimento do processamento de concordata não impede o protesto. CAPÍTULO X Das Averbações e do Cancelamento
Art. 24 · Lei
Lei nº 9.492/1997 — Protesto de Títulos · 9.492/1997
Art. 24
Art. 24. O deferimento do processamento de concordata não impede o protesto. CAPÍTULO X Das Averbações e do Cancelamento
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