Art. 18
Art. 18. As dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo competente. CAPÍTULO VIII Do Pagamento
Art. 18 · Lei
Lei nº 9.492/1997 — Protesto de Títulos · 9.492/1997
Art. 18
Art. 18. As dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo competente. CAPÍTULO VIII Do Pagamento
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