Art. 18 · Lei

Lei de Protesto

Vigente

Lei nº 9.492/1997 — Protesto de Títulos · 9.492/1997

Art. 18

Art. 18. As dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo competente. CAPÍTULO VIII Do Pagamento

Art. 17Art. 19
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