Art. 98
Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico. Seção II Da Prioridade
Art. 98 · Lei
Lei nº 9.279/1996 — Propriedade Industrial · 9.279/1996
Art. 98
Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico. Seção II Da Prioridade
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